Parte dos valores arrecadados a título de AFRMM é, de acordo com critérios previstos em lei, revertidos às empresas brasileiras de navegação através do depósito em contas vinculadas, sendo que esses valores podem, entre outras finalidades, ser empregados na aquisição, reparo ou modernização de embarcações, apoiando assim o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira.
Os valores recebidos do AFRMM destinado às EBN’s serão depositados diretamente em conta vinculada em nome da empresa, nos seguintes casos:
- Aquisição de embarcações novas, para uso próprio, construídas em estaleiros brasileiros;
- Jumborização, conversão, modernização, docagem ou reparação de embarcação própria, inclusive para aquisição e instalação de equipamentos necessários, quando realizadas por estaleiro brasileiro;
- Pagamento de prestação de principal e encargos de financiamento concedido com recursos do FMM;
- Pagamento de prestação de principal e encargos de financiamento concedido pelo agente financeiro, com recursos de outras fontes;
- Pagamento de prestação de principal e encargos de financiamento obtido na Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME e no Programa Amazônia Integrada – PAI;
- Para utilização por empresa coligada, controlada ou controladora.
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