O benefício do AFRMM aplicável às empresas de navegação marítima encontra-se descrito na Nota nº 4 das Demonstrações Financeiras. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita subvencionada na demonstração do resultado, a contrapartida do benefício registrado no ativo é registrada em conta específica do passivo da Companhia.

O benefício do AFRMM é reconhecido no ativo e passivo circulantes quando da liberação para a conta vinculada dos recursos a receber do Fundo da Marinha Mercante-FMM, bem como os valores a receber do FMM referentes às amortizações de financiamentos efetuados com recursos próprios da Companhia. Os valores de AFRMM registrados no passivo são reconhecidos no resultado quando da amortização dos financiamentos à medida que ocorre o cumprimento das obrigações previstas na legislação específica.

Nota nº 4 das Demonstrações Financeiras: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL ÀS COMPANHIAS DE NAVEGAÇÃO

O AFRMM é um benefício disponível para todas as empresas brasileiras de navegação, que operam com embarcação própria ou fretada, e é regulamentado pela Lei nº 10.893/2004 e demais legislações específicas aplicáveis ao setor.

A Companhia recebe integralmente a taxa adicional de 10% sobre o valor do frete de cabotagem de seus clientes via Fundo da Marinha Mercante em função de cada transporte que realiza. Esses recursos são restritos e podem ser utilizados, exclusivamente, na construção, docagem, reparos, manutenção das embarcações e amortização de financiamentos concedidos para aquisição de embarcações. As parcelas do AFRMM são registradas em contas específicas do ativo em contrapartida do passivo, no longo prazo, enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado.

Os valores de AFRMM registrados no passivo são reconhecidos no resultado a medida em que cumulativamente ocorrem (i) a prestação de serviço de navegação (cabotagem, fluvial e lacustre) executados com embarcação própria ou afretada de registro brasileiro e (ii) os recursos tenham sido aplicados pela Companhia conforme as condições descritas no parágrafo anterior e registrados pelo Fundo da Marinha Mercante. Esses valores são confrontados com os valores das amortizações de financiamentos obtidos junto ao FMM, e quando aplicável, aos custos e despesas de docagem, correspondentes à geração do incentivo.

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